Com invalidação de 740 apólices pela Susep, empresas correm contra o tempo para substituir garantias e evitar constrições via Sisbajud
A recente liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite, decretada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), rompeu a barreira do mercado segurador e atingiu o coração de departamentos jurídicos e financeiros de centenas de empresas. Com a invalidação imediata de 740 apólices emitidas fora das regras regulatórias, companhias que utilizavam o seguro garantia judicial para suspender a exigibilidade de créditos tributários estão agora com o patrimônio exposto.
Luís Garcia, advogado tributarista e sócio do Tax Group, alerta para a velocidade com que o cenário pode deteriorar. “A consequência imediata para as empresas que garantiram execuções fiscais com essas apólices é a possibilidade real de bloqueio de ativos via Sisbajud. Considerando a agilidade das Procuradorias na gestão das execuções, o contribuinte tem uma janela crítica de 24 a 72 horas para substituir a garantia e manter a regularidade fiscal”, afirma.

O episódio coloca em xeque as práticas de gestão de risco das empresas contratantes. Segundo Garcia, o caso revela que muitas companhias operavam sob uma “falsa sensação de segurança”. Para o especialista em governança e compliance, o erro não foi apenas da seguradora, mas da falha na due diligence corporativa.
“O mercado terceirizou o risco sem avaliar criticamente a capacidade da Infinite de honrar as apólices. Essa falta de rigor expôs as empresas a uma vulnerabilidade severa, transformando uma ferramenta de proteção em um passivo imediato”, analisa.
Para os CFOs e diretores jurídicos que descobriram estar expostos ao rombo, o advogado recomenda a instalação imediata de um comitê de crise. “A primeira ação prática é a revisão total do portfólio de apólices e o desenvolvimento de um plano de contingência para a substituição dos títulos junto ao Judiciário, recorrendo a seguradoras de primeira linha”, orienta.
Na visão de Garcia, o caso Infinite serve como um divisor de águas para as contratações futuras. “O mercado precisa elevar a barra da due diligence. A contratação de um seguro garantia não pode ser uma decisão administrativa burocrática; ela exige uma análise profunda da saúde financeira da seguradora e a integração total com o compliance corporativo para evitar que o custo de uma falha de terceiro comprometa o fluxo de caixa da própria empresa”, conclui.
FONTE: M2 Comunicação Jurídica
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