Évora Seguros aponta caminhos práticos para adequação do RH à nova regulamentação da CLT

Lei nº 15.377/2026 torna obrigatória a conscientização interna e a notificação expressa sobre o direito a 3 dias de folga para exames preventivos para alguns tipos de câncer Uma alteração recente na CLT acendeu o alerta nos departamentos de Recursos Humanos e de Benefícios das empresas brasileiras. Em vigor desde abril deste ano, a Lei…

Lei nº 15.377/2026 torna obrigatória a conscientização interna e a notificação expressa sobre o direito a 3 dias de folga para exames preventivos para alguns tipos de câncer

Uma alteração recente na CLT acendeu o alerta nos departamentos de Recursos Humanos e de Benefícios das empresas brasileiras. Em vigor desde abril deste ano, a Lei 15.377/2026 estabelece a obrigatoriedade de as organizações conscientizarem ativamente seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação e a prevenção do Papilomavírus Humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A nova legislação traz uma exigência ainda mais específica e fiscalizável pelo Ministério do Trabalho e Emprego: o empregador deve informar expressamente os trabalhadores sobre o seu direito de se ausentar do serviço por até 3 (três) dias por ano, sem qualquer prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos. O descumprimento ou a falta de comprovação desse dever de informar pode resultar em autuações administrativas.

Apesar do teor rigoroso, a adequação não exige investimentos em infraestrutura médica própria. De acordo com Marcelo Leite, Diretor de Benefícios da Évora Seguros, o núcleo da lei está estritamente ligado à comunicação corporativa e ao registro das ações.

Marcelo Leite
Marcelo Leite

“Muitas companhias estão preocupadas com custos ou burocracias complexas, mas o foco da lei é o dever de informar. As empresas não precisam contratar clínicas ou montar estruturas ambulatoriais internas. É perfeitamente possível cumprir a nova regra utilizando canais corporativos existentes, como e-mails informativos, comunicados em grupos internos de mensagens, fixação de cartazes oficiais fornecidos pelo governo ou na realização de palestras rápidas, desde que tudo seja estritamente registrado para fins de conformidade legal”, explica Marcelo Leite.

O grande desafio operacional para os gestores de RH está na comprovação jurídica dessas entregas. Caso a fiscalização do trabalho solicite evidências, a empresa precisa demonstrar, de forma robusta, que as orientações de saúde, que devem seguir estritamente as diretrizes do Ministério da Saúde,  e o aviso sobre as folgas amparadas por lei foram efetivamente transmitidos a todos os colaboradores da folha de pagamento.

Nesse cenário de transformações regulatórias, o papel das corretoras de seguros de saúde e benefícios evoluiu de uma atuação meramente transacional para uma parceria estritamente consultiva. Marcelo Leite reforça que as corretoras são hoje braços estendidos dos times de RH e de Medicina do Trabalho, ajudando a mitigar riscos e otimizar a gestão interna através de três pilares:

  • Suporte na curadoria de conteúdo: auxílio no desenvolvimento e na distribuição de materiais educativos sobre vacinação e prevenção do câncer em total conformidade com as cartilhas federais;
  • Mitigação de riscos trabalhistas: orientação sobre ferramentas e práticas seguras para o registro formal da comunicação aos empregados, evitando multas e passivos com o MTE;
  • Redução da sinistralidade e absenteísmo: o estímulo ao uso dos 3 dias de direito para diagnóstico precoce ajuda a reduzir o custo assistencial de longo prazo nos planos de saúde corporativos, além de evitar afastamentos graves ou invalidez temporária.

“Promover a prevenção estruturada não é apenas cumprir uma tabela legal na CLT, mas sim proteger a saúde financeira da empresa e o capital humano. Diagnósticos preventivos barateiam o plano de saúde de toda a carteira da empresa e salvam vidas, tornando o ambiente corporativo muito mais sustentável e seguro” , conclui o diretor da Évora Seguros.

FONTE: Core Consultoria

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