Reajuste dos planos de saúde exige atenção e planejamento dos brasileiros antes da definição da ANS

Índice anual dos contratos individuais deve ser anunciado até junho; especialistas alertam para diferenças entre planos pessoa física, empresariais e reajustes por faixa etária Todos os anos, entre maio e junho, milhões de brasileiros aguardam a definição do índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).…

Índice anual dos contratos individuais deve ser anunciado até junho; especialistas alertam para diferenças entre planos pessoa física, empresariais e reajustes por faixa etária

Todos os anos, entre maio e junho, milhões de brasileiros aguardam a definição do índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2026, projeções do mercado apontam que o percentual pode chegar a 7,5%, acima do teto de 6,06% autorizado no ciclo anterior.

Embora o anúncio oficial ainda não tenha sido divulgado pela agência reguladora, o tema já preocupa consumidores que muitas vezes têm dificuldade para compreender como os reajustes são calculados e aplicados nos diferentes tipos de contrato.

Decifrando o plano

Além do reajuste anual, existem também os aumentos por mudança de faixa etária e os reajustes técnicos aplicados em contratos empresariais, cenário que torna o entendimento do sistema ainda mais complexo para grande parte da população.

Segundo Rogério Moreira, gerente de negócios do Grupo AllCross, maior grupo de corretoras de planos de saúde, odontológicos e seguros do Brasil, o principal problema é que muitos beneficiários só buscam orientação depois de receberem o boleto reajustado.

“O consumidor normalmente descobre que não entende o funcionamento do próprio plano apenas quando recebe um aumento significativo. O desafio é justamente traduzir esse cenário antes que ele vire um problema financeiro. Existem regras diferentes para cada modalidade de contrato, e compreender isso faz toda a diferença para o planejamento familiar e empresarial”, afirma.

Nos planos individuais e familiares, modalidade que representa cerca de 16% dos beneficiários da saúde suplementar no país, o reajuste anual possui teto definido pela ANS. O índice considera fatores como a variação das despesas assistenciais das operadoras e indicadores econômicos ligados à inflação do setor de saúde.

O percentual autorizado é aplicado no mês de aniversário do contrato e vale para o período entre maio de um ano e abril do ano seguinte.

Já nos contratos coletivos empresariais e por adesão, a lógica muda. Não existe teto definido pela agência reguladora para contratos empresariais. Nesses casos, o cálculo varia conforme o porte do grupo e a utilização do plano pelos beneficiários.

Empresas com até 29 vidas entram no chamado “pool de risco”, modelo em que diversos contratos são agrupados para cálculo do reajuste coletivo. A metodologia é regulamentada pela Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.

Na prática, isso significa que o reajuste não depende apenas da utilização daquele grupo específico, mas do comportamento de toda a carteira agrupada pela operadora.

Já os contratos empresariais com mais de 30 vidas possuem negociação própria e costumam considerar dois fatores principais: a variação dos custos médico-hospitalares e a sinistralidade do contrato, indicador que mede a relação entre o valor pago à operadora e a utilização efetiva do plano pelos beneficiários.

Quanto maior a utilização médica e hospitalar em relação à receita do contrato, maior tende a ser o reajuste aplicado na renovação anual.

“Muitas empresas ainda acreditam que o reajuste depende exclusivamente da inflação médica, mas a sinistralidade tem um peso enorme nos contratos empresariais maiores. Quando o uso do plano cresce acima do previsto atuarialmente, isso impacta diretamente o índice de renovação”, explica Moreira.

Quando a idade pesa

Outro ponto que frequentemente gera dúvidas entre os consumidores é o reajuste por faixa etária. Regulamentado pela ANS, ele ocorre conforme mudanças de idade previstas contratualmente e segue regras específicas estabelecidas pela agência.

Atualmente, os contratos seguem dez faixas etárias, com aumentos permitidos em idades previamente definidas. A legislação determina limites proporcionais entre as faixas, justamente para evitar aumentos considerados abusivos.

Ainda assim, especialistas apontam que a combinação entre reajuste anual e mudança de faixa etária pode causar impactos expressivos no orçamento familiar, especialmente entre consumidores mais velhos.

Para Rogério Moreira, o cenário reforça a necessidade de orientação especializada e planejamento contínuo.

“O plano de saúde deixou de ser apenas uma despesa médica e passou a exigir gestão financeira. Tanto famílias quanto empresas precisam acompanhar os índices, entender o comportamento do contrato e avaliar constantemente se o modelo contratado continua adequado para aquela realidade”, conclui.

Dados da ANS mostram que o Brasil encerrou 2025 com mais de 52 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares, reforçando o impacto direto que os reajustes têm sobre o orçamento de milhões de pessoas e empresas em todo o país.

FONTE: Descomplica Comunicação

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