Especialista aponta avanço na fiscalização, aumento da rastreabilidade e necessidade de adaptação das empresas para evitar riscos jurídicos e operacionais
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14/07) a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, após intensa pressão de caminhoneiros e a poucos dias de a proposta perder a validade. O texto reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, amplia a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e fortalece a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), instrumento que permite maior controle e rastreabilidade das viagens.
A medida também endurece as penalidades para empresas que descumprirem as regras do frete mínimo, incluindo multas mais elevadas e sanções administrativas que podem atingir transportadores, intermediários e plataformas digitais envolvidas nas operações.
Para James Theodoro, CEO da Korsa Riscos & Seguros e especialista em gerenciamento de riscos corporativos e proteção patrimonial no segmento de transportes, a aprovação da MP representa uma mudança importante no ambiente regulatório do setor.
“A medida traz um novo patamar de formalização para o transporte rodoviário de cargas. Na prática, empresas contratantes, transportadoras e operadores logísticos precisarão ter processos mais robustos de controle documental e monitoramento das operações para garantir conformidade com as exigências regulatórias”, afirma.
Segundo Theodoro, um dos principais efeitos da nova legislação será o fortalecimento da rastreabilidade das operações, o que tende a elevar o nível de transparência do mercado.
“A obrigatoriedade de registros mais detalhados e a ampliação do uso do CIOT criam uma trilha de auditoria muito mais consistente. Isso favorece a fiscalização, reduz espaços para irregularidades e exige que as empresas invistam em tecnologia e governança para acompanhar as exigências do setor”, explica.
Os impactos, ainda segundo o especialista, também devem ser percebidos nos custos operacionais e na gestão de riscos das empresas.
“No curto prazo, é possível que haja aumento dos custos administrativos e de adequação, especialmente para transportadoras de menor porte. Por outro lado, operações mais estruturadas e rastreáveis tendem a reduzir incertezas, fraudes e conflitos contratuais, o que pode gerar ganhos de eficiência ao longo do tempo”, destaca.
Análise de risco
O executivo observa ainda que o mercado segurador acompanha atentamente as mudanças regulatórias, uma vez que a qualidade das informações disponíveis influencia diretamente a análise de risco.
Para James, quanto maior a rastreabilidade e o controle das operações, melhor tende a ser a avaliação dos riscos envolvidos no transporte. O executivo aponta como isso pode contribuir para uma precificação mais adequada dos seguros e para uma gestão mais eficiente das exposições operacionais e patrimoniais. Outro ponto de atenção, segundo Theodoro, é o aumento da exposição jurídica para empresas que não se adaptarem às novas regras.
“As organizações que mantiverem processos informais ou falhas de registro estarão mais vulneráveis a autuações, disputas contratuais e questionamentos regulatórios. O custo da não conformidade tende a crescer significativamente nesse novo cenário.”
Diante da aprovação da MP, o especialista recomenda que embarcadores e transportadoras iniciem imediatamente uma revisão de seus processos internos.
“É fundamental revisar contratos, validar fluxos de documentação, fortalecer controles de compliance e investir em sistemas de gestão e rastreamento. As empresas que se anteciparem terão melhores condições de operar com segurança, reduzir riscos e aproveitar as oportunidades de um ambiente regulatório mais estruturado”, conclui.
A expectativa do representante da Korsa é que a nova legislação amplie a fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete e promova maior formalização das operações de transporte rodoviário de cargas, um dos principais modais logísticos do país. (Comunicação Braun)
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